e-CNPJ: será que todo profissional da advocacia precisa de um?

e-CNPJ

O e-CNPJ é um dos tipos de certificado digital que existem. O outro é o e-CPF. E como profissionais de advocacia podem atuar tanto como profissionais liberais quanto em sociedades com CNPJ, surge essa dúvida: será preciso um e-CNPJ ou o e-CPF é suficiente?

A melhor forma de responder é explicando a diferença e o motivo pelo qual existe essa distinção entre os certificados digitais.

Diferenças do e-CNPJ para o e-CPF

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o documento que identifica a empresa, quando ela é aberta, certo?! Já o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) é o documento que identifica pessoas, correto?! Portanto, os dois cadastros surgiram já para servir a propósitos diferentes. A certificação digital nada mais é do que a versão eletrônica (e) de cada um deles.

Sendo assim, por natureza, o CPF e o CNPJ são diferentes. Suas versões eletrônicas seguem o mesmo princípio. Então, para atuações comerciais, por assim dizer, o lógico seria o escritório ter um e-CNPJ, não é mesmo? Não, necessariamente.

Embora o e-CNPJ possa ser usado em diversas situações e por variados ramos de negócio, não é o indicado para profissionais da advocacia, mesmo para os que possuem CNPJ. É porque a versão eletrônica do cadastro é emitida em nome de quem é responsável pelo negócio. Dessa maneira, a única pessoa apta a utilizar a certificação seria a própria responsável. Em função disso, os demais advogados teriam o trabalho limitado ao uso desse único certificado, que nem está em seu nome.

O e-CPF não detém essa limitação porque é a versão eletrônica do documento físico que o profissional já possui. Então, torna possível advogar sem CNPJ, caso seja preciso, e mantém a independência profissional, ou seja, caso deixe de trabalhar em um escritório para abrir o próprio negócio jurídico e vice-versa, ou decida trocar de escritório, o profissional faz a migração levando consigo o seu certificado, sem se preocupar em chegar no novo ambiente tendo de se adaptar ao uso restrito ou compartilhado da certificação digital.

Também é melhor para o profissional de advocacia ter o próprio certificado digital para poder escolher entre o e-CPF A1 e o e-CPF A3. Já será explicada a diferença entre eles.

e-CPF A1 e e-CPF A3: qual escolher?

Os dois tipos de certificados e-CPF permitem o peticionamento eletrônico, a assinatura digital, e a realização de outras operações online que necessitam desse tipo de certificação. Portanto, o que difere o e-CPF A1 do e-CPF A3 não são as funcionalidades. Por isso, muitos profissionais da advocacia desconhecem que há duas opções de certificados. Por essa razão, também, a maioria detém a certificação A3, já que ela pode ser armazenada em mídias que facilitam a mobilidade.

É porque o certificado A3, após emitido, pode ser salvo em um token (dispositivo semelhante a um pen drive) ou em um cartão (smart card). Afinal, ainda são poucos os serviços que permitem o armazenamento do certificado digital na nuvem para esse tipo de certificação.

Já para o certificado A1, a opção de armazenamento é o computador do titular, ou seja, só é possível enviar uma petição online, por exemplo, caso quem for peticionar estiver com o computador. Esse é um fator que limita a atuação ao escritório de advocacia ou a restringe à necessidade de estar sempre de posse do computador.

Um limitador que quem atua na área da advocacia não precisa ter e que o Cofre Virtual se propõe a solucionar. Assim, não há porque o profissional da área do Direito comprometer-se com um certificado de duração mais longa se nem sabe ao certo como será sua atuação profissional anos após a emissão do certificado.

Afinal, o certificado digital e-CPF A1 é válido por um ano. Já a certificação e-CPF A3 possui três anos de validade. Embora pareça melhor, corre-se o risco de esquecer a data de renovação e de o profissional ficar sem o certificado em um momento crucial.

Como evitar ficar sem o certificado digital?

Em função de o plano do Cofre Virtual ser anual e de o certificado pode ser adquirido junto com a contratação da solução para manter a certificação na nuvem, há menor risco de esquecimento, já que o Cofre Virtual é programado para enviar avisos e, assim, lembrar o usuário da proximidade do momento de renovação.

Além disso, a solução torna desnecessário estar constantemente com o próprio computador. Afinal, o certificado está disponível online e pode ser acessado a qualquer momento, de outra máquina, pelo profissional. Por esse mesmo motivo, o Cofre Virtual possibilita ao advogado despreocupar-se com o fato de não estar com o token ou o cartão. O uso desses dispositivos é dispensável se o profissional de advocacia possuir o e-CPF A1 e o manter no Cofre Virtual.