Toda vez que se fala em certificado digital, é reforçada a necessidade de haver uma Autoridade Certificadora (AC) para emitir a certificação. Percebemos que muitas pessoas não entendem porque isso é sempre destacado. Muitas perguntam porque é preciso da Autoridade Certificadora, O que é uma AC, etc.
Entendemos essa dúvida. Afinal, o certificado digital surgiu para facilitar as idas e vindas e dar confiabilidade aos documentos no meio virtual. E, de repente, quando você se vê querendo dispor desse benefício para o escritório de advocacia, descobre que há a AC para lidar. Será que não dá para pular essa parte da Autoridade?
Infelizmente, não dá. A Autoridade Certificadora tem um papel fundamental na emissão do certificado digital. Sem ela, nada de certificado. Por isso, é tão importante dar atenção a essa fase da solicitação do certificado digital.
Você já vai conseguir entender melhor todas essas questões a partir das curiosidades que vem a seguir.
8 coisas que é preciso saber sobre a Autoridade Certificadora
1. A Autoridade Certificadora somente emite os certificados digitais?
A AC é a responsável por emitir os certificados digitais, sim. Mas, não é só isso. Toda vez que o advogado precisar renovar a certificação ou revogá-la, deve fazer essa solicitação à Autoridade Certificadora. Existem ACs que são públicas e outras, privadas.
2. A AC tem algum controle sobre os certificados emitidos?
Sim, tem. Sempre que um certificado é revogado, ele deve ir para a Lista de Certificados Revogados (LCR). Também é dever da Autoridade manter os registros das operações de cada certificado, conforme as práticas estabelecidas na Declaração de Práticas de Certificação (DPC).
3. Existe somente um tipo de Autoridade Certificadora?
Não. Há dois tipos de ACs: a de primeiro e segundo nível. O que as diferencia é o fato de a Autoridade Certificadora de primeiro nível pode emitir certificados para outras ACs. Nesse caso, as de segundo nível. Já as Autoridades de segundo nível, também conhecidas como ACs finais, são as que emitem certificados digitais para pessoas físicas, jurídicas e até para páginas da internet.
4. As ACs são fiscalizadas de alguma forma?
As Autoridades não são, necessariamente, fiscalizadas. Contudo, têm de se reportar ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O ITI é quem desenvolve as normativas sobre a certificação digital no Brasil. Toda AC deve seguir essas normativas para garantir a credibilidade e a segurança do certificado digital.
Está entre as ações do Instituto Nacional, também, fiscalizar e auditar as ACs, as Autoridades de Registro e demais prestadoras de serviços credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
5. Autoridade Certificadora é o mesmo que Autoridade de Registro?
A Autoridade Certificadora e a Autoridade de Registro (AR) são diferentes, porém, elas se complementam na realização das atividades. É de responsabilidade da AC realizar a validação presencial do solicitante do certificado digital, a partir da conferência da documentação e da coleta de outros dados. No entanto, essa atividade é repassada à AR, que faz a ponte entre o solicitante e a AC.
6. A AR aceita a presença de outra pessoa na validação?
A apresentação dos documentos necessários para finalizar a emissão do certificado digital deve ser feita na Autoridade de Registro pelo titular do certificado, ou seja, a pessoa que terá a assinatura vinculada ao certificado digital. Um termo de titularidade terá de ser assinado no momento da validação. Ele serve para garantir que o responsável pelo certificado cuidará da segurança do mesmo.
7. Somente Autoridades Certificadoras vinculadas à ICP-Brasil podem emitir o certificado digital?
Não. A lei permite que entidades sem vínculo com a ICP-Brasil elaborem suas próprias normativas de segurança para emitir certificados digitais para uso interno em empresas ou órgãos públicos. Entretanto, para que o certificado digital detenha a segurança necessário para uso externo, por exemplo, assinar petições para protocolar processos eletronicamente, há garantia maior dessa segurança se ele for emitido por uma AC autorizada e em acordo com as normas do ITI.
8. Existe AC online?
Não. Nenhuma Autoridade Certificadora é 100% online. Justamente pela resposta à curiosidade 6. É preciso que a pessoa se apresente pessoalmente, com seus documentos, para confirmar seus dados e assinar o termo de titularidade. Não há como isso ser feito de forma virtual. Mas, a solicitação do certificado digital pode, sim, ser feita pela internet. A maior parte das ACs detém sites em que todos os primeiros passos podem ser completados de forma rápida.
Outra forma de adquirir o certificado digital é por intermédio do Cofre Virtual. A maior vantagem é o certificado permanecer protegido na nuvem, logo após a validação presencial ser concluída. Assim, é possível dispensar o uso de tokens, smart cards e leitoras de cartão. Não é preciso nem o próprio computador, caso o dispositivo não esteja disponível no momento em que for preciso assinar um documento.