Saber como calcular o valor da causa é um atributo indispensável para todo advogado. Afinal, é difícil haver uma ação em que não seja estipulado um valor para a causa.
Existe uma forma de fazer esse cálculo. Ou seja, o valor não é determinado pelo o que o advogado ou a parte considera como um ressarcimento justo por algo que aconteceu. Na verdade, a maneira de calcular o valor da causa é determinado por lei. Mais especificamente, pelos artigos:
Conhecer cada uma dessas determinações da lei é o primeiro passo para saber como calcular o valor da causa. Elas contêm peculiaridades que, dependendo da ação, podem ter certo impacto sobre a atribuição dos valores. Ter essa ciência é outro importante ponto para o advogado. Dessa maneira, reduz-se a possibilidade de ocorrer um erro no momento de realizar o cálculo do valor da causa.
Talvez, um passo a passo possa ajudar. Um é para calcular o valor da causa em uma ação previdenciária. O outro, em uma ação trabalhista.
Como calcular o valor da causa em uma ação previdenciária
A determinação do valor da causa em uma ação previdenciária começa pela Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício do seu cliente. É importante lembrar de fixar da maneira certa a Data de Início do Benefício (DIB) e o Período Básico de Cálculo (PBC).
Pode ser que a DIB seja de um ano anterior ao que se está ajuizando a ação. Nesse caso, é necessário reajustar a renda para chegar ao valor da Renda Mensal Atual (RMA).
Um ponto importante: parcelas devidas há mais de cinco anos prescrevem. Isso significa que se a ação for ajuizada no dia 13/08/2019, as parcelas anteriores a 13/08/2014 já prescreveram e não tem como ser cobradas.
Já para as parcelas vencidas e que ainda podem ser cobradas, o índice a ser utilizado para o cálculo da atualização monetária pode ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A soma de todas as parcelas vencidas, feito após o reajuste, é parte do valor da causa. Agora, é preciso fazer outra conta para as parcelas a vencer.
Calcular o valor do benefício vincendo é mais fácil. Basta verificar o valor mensal atual do benefício e multiplicá-lo por 12. Esse resultado, mais o produto final da soma de todas as parcelas vencidas, é o valor da causa da ação previdenciária.
Foi possível compreender como calcular o valor da causa da ação previdenciária? Porque, agora, vamos ao outro exemplo, o do cálculo do valor da causa em uma ação trabalhista.
Cálculo do valor da causa na ação trabalhista
Desde que a Lei nº 13.467/17 entrou em vigor, tornou-se imprescindível a apresentação de uma indicação do valor para quase todos os pedidos feitos em ações trabalhistas. Caso a indicação não conste na petição inicial, o processo pode ser extinto sem julgamento de mérito. Embora haja um entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4º região (TRT4) de que o juiz deve solicitar emenda à inicial, antes de extinguir o processo, não é o que acontece na prática em alguns Tribunais.
Assim, para evitar ter de recorrer a instâncias maiores para que a ação seja julgada, a recomendação, em ações trabalhistas, é a de que se realize, ao menos, o que diz a lei e conste na petição inicial a indicação do valor.
Essa indicação, sempre que possível, deve ser de conteúdo econômico imediatamente aferível. Para os casos em que essa possibilidade inexiste, está reservada a possibilidade de ser feito um pedido genérico. Mas, elas devem atender às hipóteses legais para também não haver o risco de o processo ser extinto pelo não cumprimento do que está na lei.
Ficou alguma dúvida sobre o cálculo do valor da causa na ação trabalhista? Em algum momento surgiu a dúvida quanto aos honorários advocatícios? Precisamos falar sobre eles!
O valor da causa inclui os honorários advocatícios?
Vamos logo esclarecer: não existe dispositivo legal que determine que os honorários advocatícios de sucumbência devem fazer parte do cálculo do valor da ação. Não há nada a respeito nem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem no Código de Processo Civil ou em qualquer outro lugar.
Os honorários são estipulados em cima do valor da causa. Assim, no caso de ser inclusa uma previsão do valor dos honorários no valor da causa, há o risco de o autor pagar os honorários serem pagos em cima da previsão do valor do honorário acrescido no valor da causa. Seria como se em uma ação com a indicação de R$ 100 mil de valor fossem somados R$ 10 mil, referente aos honorários advocatícios de sucumbência. O valor total da ação seria, então, de R$ 110 mil. Quando o juiz determinar o valor dos honorários, o faria sobre o valor de R$ 110 mil. Portanto, o valor a ser pago pelos honorários seria de R$ 11 mil.
É para evitar esse tipo de situação que o valor da causa não inclui os honorários advocatícios. Eles são sempre calculados em outro momento. O advogado deve sabê-lo para não ser surpreendido inesperadamente.