É muito simples saber o que significa revogar o certificado digital. Basicamente, a revogação do certificado nada mais é do que o cancelamento da identidade virtual do indivíduo. Obviamente, isso não significa que o RG desse profissional deixa de existir, por exemplo. Ele apenas deixa de ter uma versão online do documento e de poder assinar digitalmente.
É impossível reverter a revogação do certificado digital. Uma vez cancelado, a certificação perde a funcionalidade. Tokens, smart cards e até ambientes virtuais de proteção do certificado digital deixam de ter função. Por isso, entender o que significa revogar o certificado digital é muito mais do que simplesmente saber que se trata do cancelamento. Representa não dispor mais de muitas facilidades proporcionadas pela certificação. Também, representa voltar a uma rotina demorada e até tediosa, já que é preciso voltar a enfrentar o trânsito e as filas em cartório.
Agora que você já sabe disso, pense no impacto negativo que não ter o certificado pode provocar na sua rotina e na sua carreira na advocacia. Agora, caso os argumentos ainda não sejam suficientes, veja algumas informações práticas que podem esclarecer algumas dúvidas sobre revogar ou não a certificação.
Exemplos práticos sobre o que significa revogar o certificado digital
1. Quem lida com a burocracia é você!
Você, como titular do certificado digital e-CPF A1, é a única pessoa que pode solicitar a revogação do certificado digital. Nenhuma outra pessoa está autorizada a fazer isso em seu lugar. Portanto, toda a burocracia do cancelamento recai sobre você. Ou seja, é você quem terá de fazer contato com a Autoridade Certificadora (AC) e solicitar a revogação. Não há como delegar isso para a secretária do escritório de advocacia. Então, considerando que o certificado já está pago, assim como a forma escolhida de armazenamento, será que não é melhor esperar o certificado vencer para avaliar a possibilidade de renová-lo? Afinal, já que é você que terá de lidar com a burocracia, talvez essa seja uma forma mais inteligente de resolver a questão do certificado digital.
2. Quem justifica o não uso do certificado é você!
O processo eletrônico exige que os profissionais da advocacia possuam certificados digitais para poder enviar os processos de forma online para os Tribunais. Há Justiças que não aceitam essa forma de envio das petições se o advogado responsável pela causa não detiver um certificado digital. Além disso, considerando que nos escritórios de advocacia cada advogado é responsável pelo encaminhamento das suas peças jurídicas, quem terá de justificar o envio mais lento pela falta de certificação será você. Principalmente porque depender sempre de um colega para enviar o processo eletronicamente pode não ser a melhor opção para você e nem para ele. Poucas pessoas gostam de ficar na dependência de outras no trabalho e poucas gostam de ter pessoas dependentes de si para a realização de tarefas básicas como o protocolo online de documentos judiciais.
Portanto, caso não detenha qualquer um dos motivos abaixo que realmente justificam o que significa revogar o certificado digital, analise se esse é mesmo o caminho.
- Quando o usuário constatar erro nas informações do Certificado Digital.
- Quando houver qualquer alteração nos dados (pessoa física e jurídica). Exemplo: Nome, Razão Social, CNPJ, CPF, entre outros.
- Em caso de perda ou roubo da mídia (cartão ou token).
- Acesso indevido, suspeita ou comprometimento da chave privada.
- Esquecimento ou bloqueio da senha da mídia (cartão ou token).
3. Quem vai ter de enviar a solicitação de revogação é você!
Lembra do primeiro exemplo? Aquele que diz que a burocracia é por sua conta? Pois, é mesmo. E quem vai ter de descobrir como lidar com ela é você. A começar por questionar a Autoridade Certificadora sobre como revogar o certificado digital. Cada uma tem os seus processos. Algumas, disponibilizam duas formas de revogação: por carta ou online.
“Tudo bem, posso fazer tudo eu mesmo, pelo computador”, você pode pensar. O seu pensamento está certo. Mas, isso não quer dizer que será fácil. Afinal, muito provavelmente haverá um formulário de cancelamento a preencher. Um formulário muito semelhante ao que foi preenchido na hora de adquirir o certificado digital. Isso significa que você pode ter de usar parte do seu tempo e do seu dia de trabalho para preencher informações que a AC já coletou quando foi feita a solicitação do certificado. Depois disso, terá de esperar a confirmação do cancelamento. Por fim, pode ser que seja necessário usar o certificado novamente, o que não é possível com ele revogado.
Os exemplos ajudaram na compreensão sobre o que significa revogar o certificado digital?