Nem sempre os advogados iniciam a carreira como contratado de um escritório ou montando o seu próprio espaço de maneira formal. Mas a flexibilização de algumas condições impostas pela lei tem mudado essa realidade. Assim, agora, todo escritório de advocacia tem CNPJ ou pode ter se quiser.
Muitos estão aderindo a essa possibilidade para ser chefe de si mesmo, traçar e por em prática as próprias estratégias. É uma escolha que gera liberdade, já que é possível ter uma agenda flexível, optar pelos horários em que se vai trabalhar e escolher as causas em que atuar.
Por outro lado, junto com essa rotina “ideal”, há responsabilidades com as quais lidar. Responsabilidades estas que um advogado apenas contratado por um escritório não precisa se preocupar, como a de ter um CNPJ. Contudo, caso mesmo tendo que resolver questões burocráticas, o advogado considere melhor ter o próprio escritório, resta saber por onde começar. A seguir, vamos aos passos para colocar em funcionamento este escritório.
Escritório de advocacia tem CNPJ e outros documentos obrigatórios
As exigências legais para abrir o escritório de advocacia não dizem respeito somente ao CNPJ, embora ele seja importante. É preciso, também:
1. Exame da Ordem
Parece desnecessário ter de afirmar que o advogado que tem interesse em estruturar um escritório de advocacia precisa, primeiro, de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção do registro. Entretanto, este é um ponto que precisa ser reforçado, já que muitos profissionais, após graduados, acreditam que é possível organizar o novo local de trabalho ao mesmo tempo em que buscam ser aprovados no exame. No entanto, sem a regularização na OAB, nenhum advogado estará apto a formalizar um escritório de advocacia, conforme a Lei nº 6.839/1980.
2. Registro da marca
Todo escritório de advocacia precisa de uma marca. A importância da marca é reforçada neste post: 6 dicas de gestão para o escritório de advocacia. Para tanto, um cuidado é fundamental: saber se existe alguma outra empresa com um nome igual ou semelhante àquele com que se pretende identificar o escritório de advocacia. O melhor local para descobrir isso é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
3. Registro empresarial
O Código de Ética da OAB destaca que a advocacia não deve ser mercantilizada. Porém, bem ou mal, um escritório de advocacia é um negócio e como tal, precisa que o registro de empresário individual e o enquadramento como empresa ocorra na Junta Comercial.
4. Cadastro de Pessoa Jurídica
Com o que já foi comentado acima, a pergunta que dá título a este conteúdo já foi respondida. Logo, um escritório de advocacia tem CNPJ. E o local de realizar o Cadastro de Pessoa Jurídica é junto à Secretaria da Receita Federal.
Dessa maneira, dependendo do tipo de sociedade, diferentes documentos são requeridos para a emissão do CNPJ. No caso de se tratar de uma Sociedade Simples Pura, é necessário:
- data de registro do contrato social;
- contrato social registrado no RCPJ ou contrato social registrado na OAB, no caso de sociedade de advogados.
Já em uma Sociedade Unipessoal de Advogados, devem ser providenciados, para o CNPJ:
- data de registro do ato de constituição;
- contrato social registrado na OAB.
5. Alvará de funcionamento
São as prefeituras municipais que concedem o alvará de funcionamento para os escritórios de advocacia. Dessa forma, nenhum estabelecimento comercial, indústria, prestador de serviços, bem como sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas, podem atuar sem que tenham o alvará.
6. Cadastro na previdência social
Como empresa, o escritório de advocacia precisa ter o cadastro efetuado também na Previdência Social, assim como os responsáveis legais.
7. Registro da empresa
O registro da empresa também precisa ser feito na Secretaria Estadual da Fazenda.
8. Cadastro no sistema Conectividade Social
O cadastro neste sistema é realizado na Caixa Econômica Federal.
9. Autorização de funcionamento
A autorização de funcionamento é emitida pelo Corpo de Bombeiros de cada Estado.
10. Contrato Social
O contrato social deve ser registrado junto à OAB.
O que mais diz a legislação
Os escritórios de advocacia, por prestarem um serviço de suma importância à sociedade, são classificados como uma atividade de caráter público. Então, por essa razão, existe uma legislação específica que todos têm de seguir. Aliás, a lei que regula a atuação dos escritórios é a de nº 8.906/1994. A princípio, além de falar sobre os dispositivos constitucionais aplicáveis, ela regulamenta a profissão de advogado, dentre outros pontos.