Na hora de fazer a assinatura eletrônica, uma dúvida comum é se os dados estarão realmente em segurança. Para que essa dúvida deixe de existir, só é preciso entender a tecnologia por trás da emissão dessa assinatura.
Toda assinatura eletrônica com validade jurídica emitida no Brasil tem de atender às normas regulamentadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), à qual estão vinculadas as Autoridades Certificadoras (ACs) que viabilizam a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. É esse vínculo que garante a segurança dos dados, pois significa que todas as condutas técnicas preconizadas pela lei estão sendo atendidas para a proteção das informações.
Todo esse cuidado é necessário para que a assinatura eletrônica que o certificado digital carrega esteja sempre protegida e não perca a sua validade jurídica, regrada pela Medida Provisória nº 2.200-2. A lei reconhece que a assinatura digital cumpre os mesmos preceitos da assinatura manuscrita e é mais segura para a realização de atos e negócios que acontecem no meio eletrônico.
Ter o resguardo da lei já é uma forma de saber que as informações estão sendo mantidas em segurança. Entender os dispositivos em que a assinatura eletrônica pode ser armazenada é outra maneira de compreender a inviolação dos dados.
Token, smart card ou nuvem são as diversas formas de guardar a assinatura eletrônica
1- Token
O token é um dispositivo USB que os usuários podem levar consigo onde quer que vão. Nele estão armazenadas as informações pessoais e as chaves criptográficas do certificado digital. E embora seja semelhante a um pen drive, nunca deve ser confundido com um ou usado para salvar arquivo.
O token é exclusivo para salvaguardar as informações da assinatura eletrônica. E para ser diferenciado dos demais pen drives que o advogado possa ter junto, é interessante identificá-lo caso nada o diferencie dos demais dispositivos.
Não há necessidade de leitores especiais para utilizá-lo. Basta conectá-lo a entrada USB do computador para assinar digitalmente documentos eletrônicos, autenticar Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e etc.. Porém, o único tipo de certificado que o token armazena é o A3.
2- Smart card
É um cartão inteligente que também armazena os certificados digitais do tipo A3 com segurança e sob a proteção de criptografia. Da mesma forma que o token, permite a realização da assinatura eletrônica de documentos, autenticação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), etc.
Para que possa ser usado, precisa de uma Leitora de cartão. Sem esse dispositivo, o advogado não consegue assinar qualquer documento. O oposto também inviabiliza o uso do certificado digital, ou seja, somente com o smart card e sem a leitora, o advogado não tem como proceder a assinatura de uma petição, por exemplo.
Além de sempre precisar levar consigo o smart card e a leitora de cartão para poder assinar digitalmente as peças jurídicas, o advogado precisa tomar o cuidado de guardar o cartão inteligente em um lugar diferente dos cartões de banco, pois como são semelhantes, podem ser facilmente confundidos.
3- Armazenamento em nuvem
O armazenamento em nuvem é uma tecnologia muito usada atualmente por permitir arquivar dados, transferi-los pela internet e acessá-los a qualquer momento, de onde se estiver.
Muitos advogados o usam como uma solução de backup remoto para arquivar processos e documentos de clientes, por ser uma forma prática e segura de transferir pastas completas ou compartilhá-los entre locais.
A facilidade de acesso por qualquer local e meio que o armazenamento em nuvem disponibiliza, fez com que essa tecnologia se tornasse uma alternativa para armazenar o certificado digital. Especialmente porque a acessibilidade é independente de aplicativos e é possível a partir de qualquer dispositivo.
O armazenamento em nuvem permite o arquivamento dos certificados digitais do tipo A1. Esse tipo de certificado, geralmente, só podem ser guardado direto no computador do advogado. Um dos grandes riscos existentes em ter o certificado salvo apenas no computador é que se houver uma pane, roubo ou perda do computador, o certificado também é perdido, porque não há como acessá-lo. Quando isso acontece, para poder dispor da assinatura eletrônica, o advogado precisa comprar um novo certificado.
A aquisição de uma nova assinatura digital que está armazenada na nuvem só é necessária, quando o advogado não recorda qual é a senha de recuperação (PUK), necessária para a alteração da senha de autenticação (PIN). EM outras situações, o certificado digital permanece totalmente acessível.
O Cofre Virtual funciona desta forma e ainda é integrado ao SAJ, sistema em que tramita 50% dos processos de toda a Justiça brasileira. Além do SAJ, a plataforma é compatível com outros sistemas dos Tribunais e Ministérios Públicos.
O armazenamento em nuvem possibilita ter acesso ao certificado digital a qualquer hora, de qualquer lugar, conferindo agilidade na assinatura de documentos no escritório e também remotamente.