A atualização do Código de Processo Civil (CPC) promoveu alterações, também, no contrato de prestação de serviços advocatícios. Assim, para que o advogado possa se comprometer a prestar os serviços de natureza advocatícia e o cliente, a remunerar o profissional, a título de honorários advocatícios, é preciso ter atenção ao que consta na legislação. Não apenas no CPC, mas também no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Além das normas, o importante no contrato são as cláusulas. Muitas delas podem servir para resguardar o advogado em exercício profissional. Também podem exigir que o contratante se comprometa em atender as demandas do processo. Por exemplo, manter sempre atualizados seus dados cadastrais e fornecer todos os documentos e informações necessários para a atuação do contratado. E, ainda, garantir que o cliente esteja ciente de que a a advocacia é atividade-meio. Ou seja, que cabe ao contratado executar o serviço com eficiência, porém, que sua atuação em nada significa uma salvaguarda para a obtenção do resultado esperado pelo cliente.
Para precaver-se de tal situação e também de ter de cumprir com as obrigações impostas ao cliente, por ser seu representante, profissionais da advocacia optam por uma modalidade diferente de contrato. Nessa modalidade, atuam conforme as fases do processo: fase de conhecimento, fase recursal, fase de execução. Para isso, definem, em uma das cláusulas, um limite para a atuação do advogado.
Dessa maneira, o contrato de prestação de serviços advocatícios deve ser bem elaborado, para que não reste dúvidas quanto ao que compete ao advogado e o que cabe ao cliente. Também para haver o balizamento correto quanto às possibilidades e expectativas em torno do resultado.
Por isso, é preciso saber que outros elementos do contrato de prestação de serviços advocatícios devem constar no documento.
Principais elementos do contrato de prestação de serviços advocatícios
1. Contratante
Todas as pessoas físicas, julgadas como capazes, ou jurídicas, desde que representadas pelos sócios e/ou administradores, podem dispor dos serviços de um advogado.
Há que se destacar que, embora o processo seja em nome de uma pessoa, dependendo do caso, sendo essa pessoa casada, pelo regime da comunhão de bens, seu cônjuge também precisa assinar o contrato de honorários, já que a procuração deve ser outorgada pelo casal ao patrono da causa.
Outro ponto importante é que os contratados pode ser mais de um advogado ou a sociedade de advogados. Entretanto, a procuração é concedida individualmente a a um advogado, indicando a sociedade da qual faz parte.
2. Objeto do contrato
De forma sucinta, o objeto do contrato é a defesa dos interesses do cliente, seja por ingresso de medida judicial ou extrajudicial. Também pode ser um parecer jurídico ou minuta de instrumento particular de negócio jurídico, como um contrato de compra e venda, por exemplo.
No objeto, devem ser especificadas a natureza e extensão dos serviços prestados, pois é quando se determina se o contrato de prestação de serviços irá abranger todo o ciclo judicial, incluindo a área recursal. Essa definição serve para limitar a atuação do advogado. Até porque há profissionais que preferem prestar os serviços somente até a segunda instância ou em instância extraordinária.
É no objeto do contrato, ainda, que pode ressaltar-se a cláusula citada anteriormente, que refere-se ao fato de que não pode o advogado comprometer-se em obter como resultado o êxito que espera o cliente.
3. Valores para pagamento
De nenhuma maneira pode faltar no contrato a cláusula que estabelece o valor dos honorários advocatícios a serem pagos pelo contratante. Além disso, a forma e o meio de pagamento também tem de estar claramente discriminados. Dessa forma, não haverá dúvidas quanto a essas questões e facilita-se a consulta sobre elas.
No caso de a advocacia ser pro bono, isso também deve constar na parte destinada ao pagamento dos honorários advocatícios.
Geralmente, as secções estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) detém uma tabela para fixar os valores de cada serviço prestado pelos advogados. Portanto, os honorários advocatícios podem ser calculados por essa tabela ou pode ser definido um percentual a ser pago sobre o valor da causa.
Parte dos advogados optam, também, pela cobrança mista. É um modo de cobrança em que uma parcela do valor é fixa enquanto a outra é paga sobre um valor percentual pré-determinado.
Uma sugestão é incluir, nesta parte em que o foco são os honorários, a informação de que os honorários sucumbenciais não tem relação com o que está previsto no contrato. Esses honorários são pagos a parte por serem fixados pelo julgador, quando proferida a sentença.
4. Despesas processuais
Um processo pode acarretar em algumas despesas. No contrato de prestação de serviços advocatícios, deve constar quem arcará com elas.
Algumas dessas despesas podem incluir custas processuais, preparo, cópias de documentos, envio de correspondências e outros gastos de natureza diversa.
Na maior parte dos casos, estabelece-se que é o contratante o responsável por custear todas as despesas processuais, reembolso e outros gastos urgentes que porventura possam ter ocorrido.
5. Foro para resolução de questões contraditórias
Às vezes surgem questões questões relacionadas ao contrato de prestação de serviços advocatícios que precisam ser solucionados por um foro. Para não restar dúvida quanto a qual deve ser esse foro, ele já deve ser identificado no contrato.
Geralmente, o foro escolhido é o correspondente ao do domicílio profissional do advogado.
Em resumo, os cinco itens descritos acima são os elementos que todo contrato feito para a prestação de serviços de advocacia deve conter. O advogado poderá trabalhar tranquilo e com segurança se não negligenciar nenhum desses elementos.