Com o passar do tempo, outros tipos de assinatura surgiram, além da tradicional, escrita à mão, com caneta, no papel. Dois exemplos são a assinatura eletrônica e a assinatura digital. Elas atendem a finalidades diferentes, mas, em essência, surgiram como alternativa à assinatura de documentos da forma tradicional. Como esses dois tipos de assinaturas se diferenciam é o que explicaremos neste texto.
Esses dois tipos de assinatura têm se tornado cada dia mais relevantes, motivado pela transformação digital. Os advogados, por exemplo, já utilizam amplamente a assinatura com certificado digital em função do processo eletrônico. Muitas empresas também têm aderido ao novo modelo de assinatura para garantir a realização das transações eletrônicas. Mas, cada negócio utiliza um tipo de assinatura. Já diremos por quê.
A diferença entre os tipos de assinatura eletrônica e digital
O avanço da tecnologia impulsionou o surgimento de outros tipos de assinatura com validade jurídica. Até então, a única aceita era a assinatura manuscrita, que muitas vezes precisava, ainda, ser autenticada.
As assinaturas online permitiram não ser mais preciso ir até um cartório para garantir a autenticidade da assinatura. Com isso, as transações e assinaturas de documentos podem ser feitas de forma completamente digital. Qualquer dispositivo pode ser usado para isso: computador, tablet ou celular. Contudo, é preciso seguir certos requisitos para que isso seja possível.
Assinatura digital
A assinatura digital de documentos, por exemplo, só pode ser feita se a assinatura estiver vinculada a um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC). Essa AC, por sua vez, precisa ser credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). Também precisa atender a todas as exigências da ICP-Brasil para a emissão de certificados.
Isso é exigido porque o certificado funciona como uma espécie de identidade virtual do cidadão ou da empresa quando um deles realiza alguma ação no ambiente online. Portanto, é o certificado digital que garante a autenticidade da assinatura, a integridade das informações e o não repúdio à assinatura digital.
Em outras palavras, é o certificado digital que atesta que a identidade do assinante pertence a ele de fato, que impede que o documento seja adulterado e que a autoria da assinatura seja negada. Caso haja qualquer tentativa de adulteração na assinatura feita com o certificado digital, o documento se torna automaticamente inválido e é recusado pelo destinatário.
Assinatura eletrônica
O fato de a assinatura eletrônica não exigir o uso de um certificado digital torna-a uma opção diferente. Dependendo do tipo de transação, o uso da assinatura eletrônica é mais que suficiente.
Em muitos casos, a assinatura eletrônica é usada no trâmite de documentos internos, ou seja, que ocorrem dentro da própria empresa, ou em operações de baixo valor e que não detém o nível de exigência da assinatura digital.
Para se ter uma assinatura eletrônica, não é necessário realizar a coleta de informações como a grafia da assinatura, foto, digitais, entre outros dados que precisam ser repassados no momento da validação presencial para concluir a emissão do certificado digital.
Mesmo sem dispor dos dados completos de uma pessoa ou empresa, a assinatura eletrônica pode ter a mesma validade jurídica da assinatura digital, desde que as partes envolvidas na questão concordem a respeito dessa validade (o que nem sempre pode acontecer). Isso é estabelecido no segundo parágrafo do artigo 10 da MP 2.200-2 de 2001.
3 motivos para usar a assinatura eletrônica ou digital
É preciso esclarecer que toda assinatura digital é uma assinatura eletrônica, porém, nem toda assinatura eletrônica é uma assinatura digital. É fácil de entender isso quando se pensa na assinatura eletrônica como sendo uma espécie (por exemplo, a humana) e na assinatura digital como sendo o gênero (no caso da espécie humana, um exemplo seria o gênero masculino e feminino).
Mas, como ambas as assinaturas são onlines, compartilham grande parte das vantagens em se usá-las:
1. Mais economia
Algo que as empresas e escritórios de advocacia sempre buscam é maneiras de diminuir os custos. Uma assinatura digital ou eletrônica colabora para essa redução. Afinal, o investimento para adquiri-las é feito uma só vez. Portanto, sem a necessidade de usar combustível e desgastar o veículo para ir até o cartório e pagar para autenticar a assinatura, já se gera economia de recursos financeiros e de tempo.
2. Agilidade
Vamos lembrar de como era quando havia a necessidade de recolher assinaturas de próprio punho dos clientes. Era preciso aguardar que fossem até o escritório de advocacia, por exemplo, para pegar a procuração, levar ao cartório, autenticar a assinatura e voltar ao escritório para deixar a procuração assinada. Com uma assinatura online, o documento pode ser enviado por e-mail, assinado pelo cliente na hora em que ele o recebe e encaminhado de volta no minuto seguinte à assinatura para o advogado. Dessa maneira, ficou muito mais rápido coletar assinaturas, não é mesmo?
3. Sustentabilidade
O uso da assinatura eletrônica ou digital faz com que contratos, relatórios e petições iniciais sejam impressas somente quando realmente necessário. A diminuição do uso de papel e tinta não só gera a economia mencionada no primeiro motivo para utilizar assinatura eletrônica ou digital, como colabora para que menos lixo seja gerado e o consumo de certos materiais seja feito com maior consciência.