Dicas para calcular honorários advocatícios

Dicas para calcular honorários advocatícios

É comum, no início da advocacia, o advogado cobrar pelos serviços prestados de forma errada. Por que isso acontece? O principal motivo está associado ao fato de o advogado não saber como calcular honorários advocatícios. A sensação que isso desperta é a de ter pago para trabalhar, e não a de ter sido recompensado pelo esforço.

Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deixa claro que é preciso ter cuidado para não mercantilizar a advocacia. Em parte, é por essa razão que conceitos de negócio e empreendedorismo pouco se aplicam à área. E junto a eles, pode-se incluir o lucro. Consequentemente, ninguém se atém a explicar o jeito correto de o advogado cobrar pelos atendimentos que realiza. Ou seja, de calcular os honorários advocatícios. Logo, qual acaba sendo o resultado?

A utilização das tabelas de honorários divulgadas pela OAB é o que os advogados mais consultam para determinar para o cliente qual será o valor dos honorários. E cada secção da Ordem nos Estados disponibiliza a própria tabela. Em São Paulo, unidade da federação em que atuam cerca de 307 mil advogados, de acordo com dados da OAB, a tabela determina um valor mínimo de R$ 357,23 somente para consulta (informação coletada em dezembro de 2018).

Ao mesmo tempo, há uma dualidade nos valores referentes aos serviços dos advogados. Enquanto alguns profissionais não utilizam a tabela e praticam valores menores do que os especificados, outros calculam uma remuneração muito acima dos valores de referência. Assim, mediante esse cenário, como encontrar o equilíbrio e calcular honorários advocatícios justamente?

O que considerar ao calcular honorários advocatícios

Primeiramente, é preciso ter em mente que não existe jeito certo e errado de calcular honorários advocatícios. Existe, apenas, o que funciona para alguns advogados e o que funciona para outros. Cada um precisa encontrar o próprio meio termo.

A complexidade da causa e a duração do processo são elementos que podem entrar nessa conta. A questão é planejar a precificação. Caso contrário, é difícil saber se o valor dos honorários cobre apenas os custos ou está acima, como é o adequado.

Uma fórmula que pode ajudar no planejamento é a que determina a composição do preço. O preço é igual a:

  • custo do serviço;
  • despesas geradas;
  • lucratividade.

Parece algo básico de se saber quando se trabalha a gestão do escritório de advocacia. Ainda assim, há dificuldade em se lembrar dessa fórmula. Para ela não cair no esquecimento, um caminho é compreender cada item.

1. Custo do serviço

No custo do serviço, devem ser consideradas a atividade intelectual, o tempo de execução do serviço e a complexidade do caso.

O que compõem a atividade intelectual é o valor que a causa tem para o cliente, por exemplo. O tempo inclui o período entre o início e o fim do processo e tudo o que for preciso realizar nele: elaborar petição inicial, reunir documentos comprobatórios, participar de audiências. Já a complexidade pode ser mensurada pela multiplicidade de fatores envolvidos na ação.

Há que se considerar, também, dentro dos custos, os custos fixos, variáveis e ocultos.

Para ter conhecimento sobre esses custos, é válido montar uma tabela para especificar os valores cobrados pelo aluguel do escritório de advocacia, luz, água, telefone, etc. Os tributos pagos para a emissão de notas fiscais, por exemplo, também entram nessa conta.

2. Despesas geradas

O advogado pode incluir no contrato de serviços que as despesas correm por conta do cliente. É uma forma de evitar ter de pagar para advogar e de não precisar elevar o cálculo do honorário com a inclusão da cobrança das despesas.

O cliente pode optar por arcar com esse valor de forma antecipada ou por reembolso. Na primeira opção, o cliente já disponibiliza ao advogado o valor estimado das despesas. O advogado comprova posteriormente que elas realmente ocorreram. No segundo caso, o advogado apresenta a comprovação dos valores que precisou desembolsar para o atendimento da ação e recebe os valores devidos.

3. Lucratividade

A lucratividade é o tópico mais importante da composição dos honorários advocatícios. Frequentemente, ela é fixada em percentuais. Em síntese, o advogado cobra X% sobre o valor dos custos e das despesas geradas ou somente sobre o valor da atividade intelectual.

O que negociar com o cliente?

Os custos do serviço e as despesas geradas nunca devem ser negociados com o cliente. Essa é uma regra para garantir a saúde financeira do escritório de advocacia. Afinal, não há como pagar as contas e não ficar no vermelho se a remuneração é menor. A lucratividade, sim é negociável. Algo que pode ser aplicado é fixar a porcentagem em 30% para ter uma margem de negociação e chegar a um percentual de 20%.

Outros recursos que podem ser incluídos em contrato são a cláusula de êxito e o risco de inadimplência.

Dessa forma, o advogado garante o pagamento de uma premiação para o caso de ser conquistado o resultado esperado na ação. Essa pode ser uma opção na negociação para recuperar o percentual negociado (e perdido) na lucratividade.E o risco de inadimplência é uma garantia para o advogado de que ao menos os custos e as despesas serão pagos pelo cliente. A cobrança desses valores deve ser feita antecipadamente. O lucro pode ser deixado para o fim do processo.

Desde já, é preciso ter em mente que o mais importante é saber o que pode ser negociado: lucratividade. Em contrapartida, os demais valores não precisam ser revelados, nem devem constar na mesa de negociação.

A dica final é estudar outras formas de acelerar a lucratividade. Por exemplo, com o Escritório Digital, que está mudando a forma dos profissionais advogar.