Será que um advogado precisa reconhecer firma, mesmo que tenha o certificado digital?
De fato, a dúvida ainda existe, especialmente considerando que, em alguns Tribunais, o processo eletrônico não foi completamente instituído. Mas, será que é somente nessas circunstâncias em que é preciso reconhecer a firma ou é em todos os casos?
Por enquanto, a resposta que é possível dar é a de que o uso do certificado digital para autenticar documentos é uma alternativa mais sustentável. Há ganhos para o meio ambiente e vantagens econômicas. Isto porque os escritórios de advocacia puderam deixar de se preocupar com onde guardar tantos documentos. Outra situação que o uso do certificado digital evita é lidar com a burocracia. Habitualmente, é a burocracia que ocupa a maior parte da rotina do advogado.
Contudo, de nada adianta expor os benefícios de se ter um certificado digital sem saber se ele torna desnecessário o reconhecimento de firma. É preciso seguir lendo para descobrir.
Reconhecer firma ou autenticar com o certificado digital?
A exigência de se reconhecer firma é feita como forma de garantir a validade jurídica de petições, contratos e demais documentos. O certificado digital também tem esse mesmo propósito. A diferença é que um ocorre de forma analógica e outro, em ambiente virtual. Por essa razão, advogados que utilizam o certificado digital podem realizar todo o trabalho em ambiente online. Como apoio, eles podem contar com os drivers disponíveis na nuvem. Em qualquer um deles, é possível armazenar todas as documentações.
Portanto, assinar qualquer espécie de documento com o certificado digital confere a ele integridade e autenticidade. Além disso, o torna mais seguro. Pois, não há como um documento assinado com o certificado digital ser violado. Caso ocorra qualquer tentativa de violação, o documento é automaticamente invalidado.
No fim, o propósito em reconhecer firma é igual ao de realizar a assinatura com certificado digital. Ambos existem para comprovar que a assinatura é de autoria do próprio assinante e não de uma outra pessoa que a usa indevidamente. Porém, no caso do reconhecimento da assinatura, o papel de “reconhecedor” pertence ao tabelião. Já no meio digital, essa função pertence ao certificado.
É por isso que o advogado que possui um certificado digital não precisa ir até um cartório. A necessidade de se deslocar para ter a assinatura reconhecida por um tabelião é desnecessária com o certificado digital. Assim, o advogado ganha para si o tempo de deslocamento e, também, o tempo até ser atendido e de atendimento. Ou seja, rapidamente, ele resolve tudo sozinho sem precisar sair de onde está. E ainda economiza, pois não precisará arcar com o valor cobrado para reconhecer firma.
Como é possível utilizar o certificado digital?
Toda essa praticidade existe devido à Medida Provisória 2.200-2/2001. Ela estabelece que qualquer documento eletrônico assinado com um certificado digital, emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) registrada no Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), possui validade jurídica.
No entanto, para que o certificado digital possa realmente ser usado, é preciso ter atenção a alguns pontos. O primeiro deles, é que o certificado digital não pode ser suspenso ou revogado antes da data de assinatura do documento. Isso significa que o certificado digital precisa estar no prazo de validade e ativo para que a autenticação do documento seja reconhecida.
Por isso, é preciso conferir a validade do certificado digital de vez em quando, para não correr o risco de o documento ser assinado, porém, não ter a autenticação reconhecida porque a certificação está inválida. Principalmente os advogados precisam estar atentos aos prazos, já que a Lei Federal nº 11.419/2006 regulamentou o trâmite eletrônico dos processos, determinando o uso de certificado digital para poder realizá-lo.
Com isso, o Poder Judiciário, além de ser sustentável, facilita a tramitação dos processos, além de se colocar no advento da tecnologia, já vivido em outros países. Por exemplo, no Canadá existe o PIPEDA (Personal Information Protection and Electronic Documents Act), enquanto nos Estados Unidos há o E-Sign ACT e na União Europeia, o Electronic Signature Directive 1999/93/EC.
Dica para utilizar o certificado digital de forma descomplicada
No Brasil, o certificado digital elimina a necessidade que havia, quase diária, de os advogados custearem autenticações para, somente depois, poderem levar os documentos ao Tribunal. Também insere novas possibilidades de uso da tecnologia. Um exemplo é a proteção do certificado digital na nuvem.
Geralmente, o que as certificadoras fazem é disponibilizar o certificado digital salvo em um token, smart card (que requer leitora de cartão) ou no próprio computador. O token é semelhante a um pen drive. Então, cada vez que o advogado precisar do certificado digital para assinar um documento, precisará ter o dispositivo consigo. O mesmo acontece com o smart card, que é semelhante a um cartão de crédito. Já no caso de o dispositivo de proteção do certificado ser o computador, é a máquina que o advogado terá de levar consigo cada vez que uma assinatura precisa ser realizada.
Aparentemente, realizar esse transporte pode não parecer complicado. Entretanto, sempre existe a possibilidade de esquecimento, perda ou mau funcionamento. Situações que privam o advogado do uso do certificado digital, sem contar os demais transtornos, como precisar emitir um novo certificado.
Essas e outras preocupações deixam de existir com o o certificado digital protegido na nuvem. O Cofre Virtual é uma solução a serviço do advogado, que o deixa mais tranquilo para realizar as tarefas do dia a dia. Justamente porque mantém a certificação protegida em um local de fácil acesso.