A assinatura a rogo é usada quando uma pessoa, impossibilitada de assinar um documento, deixa a sua digital e é representado por um terceiro. Nesse caso, há mais duas pessoas como testemunha.
O terceiro que realiza a assinatura, o faz ao redor da impressão digital. As testemunhas devem presenciar o pedido para que esse terceiro seja quem proceda a assinatura. Também tem de observar a satisfação desse em realizar a assinatura.
Mas, é preciso ter atenção ao adotar essa prática. Dependendo das circunstâncias, a assinatura a rogo não é reconhecida como algo válido juridicamente. Assim, nesses casos, a alternativa é a pessoa que não pode executar a assinatura, conceder uma autorização para que alguém faça a assinatura em seu lugar. Essa autorização deve se dar por intermédio de instrumento público.
Em qualquer que seja a situação, a maior questão é que o reconhecimento da assinatura só pode e deve ocorrer depois que o documento for lido para quem precisa, no entanto, não pode assiná-lo. Ou seja, para quem for o assinante de fato.
Com isso, conclui-se o ciclo da assinatura a rogo, que envolve constar do termo de autenticação da assinatura:
- o nome completo e o endereço do rogante (“dono” da assinatura);
- a informação de que a assinatura por terceiro confirmou-se no momento da autenticação.
Dessa maneira, não há dúvida de que a assinatura a rogo não precisa ocorrer necessariamente em um cartório. Contudo, ela deve ser confirmada perante um notário. Sendo assim, com a confirmação desse tipo de assinatura perante o notário e a inclusão da informação no documento de autenticação, as formalidades podem ser consideradas todas cumpridas. Portanto, esse é um dispositivo que pode ser usado para aquisição do certificado digital, certo? Esse assunto vem a seguir.
A assinatura a rogo pode ser substituída pelo certificado digital?
Antes de responder à pergunta, é preciso ponderar alguns pontos. Vamos começar considerando o fato de que a questão ainda não foi regulamentada pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Também é preciso ver o que diz o Código Civil na prática. Pois, dependendo da situação, determina que seja feita de uma maneira a assinatura a rogo. Por exemplo, em um testamento público, para que ela seja feita, é necessária a presença de um oficial e duas testemunhas. Entretanto, quando a questão relaciona-se a escrituras públicas, a declaração do oficial pode ser dispensada. O mesmo acontece com situações de prestação de serviços. A simples presença de duas testemunhas se torna suficiente para que a assinatura a rogo ocorra e o contrato passe a valer.
Mediante essas questões, é difícil determinar o que é aplicável quando uma pessoa que não sabe ler e escrever, por exemplo, deseja adquirir um certificado digital para si. Especialmente considerando que um agente de registro não possui a mesma fé pública que um tabelião. Nesse caso, então, fica a pessoa sem poder dispor de uma certificação? Essa é uma pergunta para a próxima sessão.
O certificado digital é ou não a identidade virtual do cidadão?
Analogicamente, o certificado digital é tido como a identidade digital dos cidadãos. Dessa forma, vale analisar como ocorre a emissão da carteira de identidade.
Quando uma pessoa não sabe assinar o seu nome, na carteira de identidade é acrescentado um carimbo que especifica a inabilidade do cidadão para ler e escrever. E não há problema em isso ser atestado pelo policial responsável pela emissão de identificações civis, já que ele é um servidor no desempenho de suas funções e, por isso, dispõe de fé pública.
Então, para que a fé-pública estivesse garantida para emissão do certificado digital e para que a assinatura a rogo deixasse de ser necessária, uma saída seria emiti-lo por meio de procuração. Uma solução que até poderia ser viável, não fosse o fato de o documento ser pago, já que as possíveis isenções não podem ser aplicadas para esse caso em particular. E sem a isenção, poucas pessoas poderiam ter acesso à emissão do documento. Muitas são de muito baixa renda e não dispõe de recursos para arcar com o valor cobrado para tê-lo.
Por fim, qual é a solução? A que melhor se descortina para que uma pessoa que não sabe ler e escrever possa ter o seu certificado digital é substituir a sua assinatura pela impressão datiloscópica, afinal, entre os documentos necessários para a emissão do certificado já constará a cópia da sua identidade ou outro documento que cumpre a função de identificação. Lembrando que nesse documento, também, já está registrado a sua não alfabetização. Isso torna desnecessária a declaração do agente de registro quanto ao fato.
Com todas essas informações, o que se pode concluir é que há uma alternativa para a assinatura a rogo ser trocada pelo certificado digital. Para saber como adquiri-lo, a dica é entender tudo que você precisa saber para adquirir um certificado digital.