Posso autenticar documentos de outra pessoa?

Posso autenticar documentos de outra pessoa?

A falta de tempo e a urgência, às vezes, faz com que para cumprir os prazos, surja a vontade de pedir a outra pessoa que vá ao cartório realizar a autenticação de um documento. Mas, será que eu posso autenticar documentos de outra pessoa, por exemplo?

Geralmente, é essa a dúvida que impede que o pedido para alguém ir autenticar o documento em seu lugar seja feito, não é mesmo? Afinal, há o receio de fazer com que a pessoa vá até o cartório apenas para perder tempo. Porque se ela não puder realizar a autenticação para você, é isso o que vai acontecer. E ainda será necessário que você deixe suas atividades para ir pessoalmente realizar a autenticação. Mediante esse cenário, vocês duas tiveram de ocupar seu tempo com uma solução aparentemente pouco eficiente. Para poupar todo esse transtorno, você acaba indo mesmo, deixando as tarefas para ver como resolve depois.

Pois, é. O tempo conjecturando sobre um cenário que não se sabe ser possível e dedicado à autenticação no cartório, poderia ser completamente poupado se você tivesse um certificado digital. Essa certificação cumpre as vezes de cartório, por assim dizer, já que permite autenticar a assinatura, com total validade jurídica, de forma eletrônica, sem a necessidade de precisar sair de onde você está.

De forma genérica, o certificado digital é uma versão online do Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, há outras informações, além do nome e do número do RG, vinculados a ele. Por exemplo, dados biométricos, como as digitais, que são coletadas na última etapa da emissão do certificado digital.

Por que estou explicando tudo isso se o objetivo é esclarecer se eu posso autenticar os documentos de outra pessoa? Para você já saber que existe uma alternativa para evitar ter de fazer esse pedido quando for o caso. Mas, vamos sim esclarecer essa dúvida sobre se uma pessoa pode autenticar documentos em nome de outra.

Quando posso autenticar documentos de outra pessoa?

Eu posso autenticar documentos de outra pessoa, ou você, mediante uma condição. A pessoa que terá os documentos autenticados precisa ter um cadastro no cartório, ou seja, ter aberto firma no cartório em que será feita a autenticação. De outra forma, somente a própria pessoa é quem pode autenticar o documento em seu nome.

Portanto, caso seja a primeira vez que a pessoa irá autenticar um documento em um determinado cartório, não há como pedir para que outra pessoa realize essa autenticação. Até porque, o cadastro ou abertura de firma é feita mediante a coleta de informações pessoais e outros dados. Muitas dessas são informações que somente a própria pessoa é capaz de informar.

Por exemplo, não tem como e é ilegal uma pessoa tentar reproduzir a assinatura de outra. E para abrir firma, o principal é registrar o padrão da assinatura em um cartão. Esse cartão fica guardado no cartório para ser consultado quando necessário. Além disso, a abertura de firma exige a presença do proprietário da assinatura, com seu RG e CPF originais.

Muitas das carteiras de identidade e de habilitação (CNH) atuais já incluem o número do CPF. Nesse caso, o RG ou a CNH bastam para fazer o cadastro no cartório. O que não é aceito é abrir a firma com cópia autenticada de qualquer um desses documentos.

Para que a assinatura seja registrada, é preciso escrevê-la três vezes em um formulário. Essa assinatura precisa ser idêntica à que consta na carteira de identidade. Depois de paga a taxa de abertura, o cadastro é oficialmente concluído no cartório.

Como autenticar a assinatura de outra pessoa

Uma vez que esteja tudo certo com a abertura de firma, qualquer pessoa pode autenticar a assinatura de outra. Para isso, precisa apresentar um documento original, como o RG. Com isso, o atendente do cartório consegue comprovar a identidade do assinante e se certificar de que o documento foi realmente assinado por ele, a partir da comparação das assinaturas da identidade com a cadastrada no cartório.

Mas, pense que para a pessoa poder autenticar o documento por você, terá de entregar para ela um documento pessoal e original que o pertence. Por mais que a pessoa seja de confiança, ninguém está livre de imprevistos. Por exemplo, a pessoa pode esquecer de devolver o seu documento e quando você precisar dele, não tê-lo devido a esse esquecimento. Essa pessoa também pode esquecer o seu documento no cartório, caso o atendente não o devolva, entregando apenas o documento com a assinatura autenticada. Nesse caso, alguém terá de voltar lá buscar. Ainda, existe a possibilidade de essa pessoa, apressada para devolver o documento, o perca no meio do caminho, sem perceber. Mediante essa situação, você não terá outra alternativa que não seja registrar um boletim de ocorrência comunicando a perda e usar mais tempo do dia para fazer um novo documento.

Porque correr todos esses riscos se o certificado digital pode ser facilmente utilizado para autenticar documentos, seja de onde você estiver. Você nunca correrá o risco de perdê-lo se ainda adquirir um serviço de proteção do certificado na nuvem. Pense nisso!