A maior parte das pessoas, em algum momento, já precisou ir até um cartório para reconhecer firma. Para muitas situações legais do dia a dia, o reconhecimento de firma é a maneira de atestar que a assinatura é autêntica. Até porque, dependendo da situação, não há outra forma de fazer essa comprovação. A não ser que quem precise ter a firma reconhecida possua um certificado digital. Nesse caso, a ida ao cartório pode ser dispensada.
Essa possibilidade existe em função de duas coisas: a tecnologia e a lei do processo eletrônico. De fato, uma está relacionada à outra, pois, sem a tecnologia, não haveria processo eletrônico. E sem processo eletrônico, algumas soluções tecnológicas não existiriam. Por exemplo, a possibilidade de manter o certificado digital protegido na nuvem.
Sem isso, hoje em dia não seria possível celebrar contratos, enviar petições e consultar processos por meio virtual. Ainda seria preciso ter a assinatura cadastrada no cartório, em um Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, para fazer a comparação da assinatura arquivada no serviço cartorário com a do documento a ser reconhecido.
Muito provavelmente, para algumas pessoas, a ida ao cartório para reconhecer firma ainda é a realidade.Contudo, para quem precisa lidar com um volume grande de documentos a serem assinados, como advogados, não precisar ir ao cartório é um ganho de tempo. Sem falar na economia. Os gastos com combustível para o veículo ou com as tarifas cobradas por outros meios de locomoção reduzem-se. Além disso, os prazos puderam ser estendidos.
Como isso se tornou possível? Em razão de algo que mudou nossos hábitos: a internet.
Sai o cartório para autenticação de assinatura e entram os meios online
Recapitulando: antes, para ter a assinatura autenticada, era preciso ir até o cartório reconhecer firma. Entretanto, não era apenas chegar, assinar os papeis e ir embora. Era preciso esperar na fila, que podia não ter ninguém ou ter muita gente. E, caso o Cartão de Assinatura não estivesse pronto, era preciso fazê-lo. O que podia levar mais tempo que o desejado ou o possível. Só depois de tudo certo com a assinatura é que uma petição inicial poderia ser entregue no Tribunal.
O cuidado devia ser grande para entregar a petição inicial no Tribunal até o horário de fechamento do órgão. Era necessário redobrá-lo quando se estava no último dia do prazo para a entrega de uma emenda à inicial, por exemplo. Agora, esse cuidado ainda existe, mas exige menos. Primeiro porque a entrega da petição que iniciará o processo pode ser feita a qualquer tempo, de forma online. Ou seja, o uso do certificado digital para assinar documentos ajudou a flexibilizar alguns dos atos jurídicos.
Segundo porque quando o documento a ser enviado exige prazo, ele pode ser cumprido até às 23h59 do último dia estabelecido para a entrega, podendo ser assinado com o certificado digital. Assim, o advogado pode terminar a emenda à inicial por volta de 22h se precisar. Afinal, pode assinar a peça com o certificado digital instantes antes de enviá-la eletronicamente ao Tribunal.
O processo de aquisição do certificado digital também é online. O que facilita muito, em comparação com o Cartão de Assinatura.
Passos simples para reconhecer firma com o certificado digital
O primeiro passo para não precisar mais ir no cartório para reconhecer firma é localizar uma Autoridade Certificadora (AC). É ela que emite o certificado digital. Existem várias no Brasil e para encontrar uma, é possível fazer uma consulta ao site do ICP-Brasil. Toda Autoridade responsável por emitir certificados deve ser credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). Isso garante que o certificado digital será emitido em conformidade com todas as normas do país.
O Cofre Virtual é parceiro de uma AC. Portanto, todos os passos podem ser feitos dentro da solução, para que o certificado digital vá direto para a proteção na nuvem após a emissão. Dessa maneira, o certificado já permanece em segurança e da maneira correta. Também, elimina-se a necessidade de fazer a importação e evita-se possíveis problemas que podem surgir pela aquisição de um certificado não compatível com a solução.
O segundo passo, então, é acessar a página de cadastro do Cofre Virtual para fazer a solicitação do certificado digital. Na criação da conta, é muito importante preencher corretamente a todos os dados, principalmente os obrigatórios. Eles serão associados ao certificado digital, por isso, precisam ser informados sem erros. Terminada essa parte, é preciso confirmar o cadastro a partir do e-mail enviado para o endereço eletrônico cadastrado. Após a confirmação, ocorre o desbloqueio do acesso ao Cofre Virtual e abertas as opções para escolher o plano e o certificado, completar o cadastro e definir as senhas necessárias para uso do certificado digital a partir do Cofre Virtual.
O terceiro passo é concluir a emissão do certificado digital. Para isso, é preciso comparecer pessoalmente a uma unidade da Autoridade Certificadora (AC) com a qual o Cofre Virtual atua em parceria. Esse passo é necessário para comprovar a identificação do solicitante do certificado digital. A validação pode ser agendada por e-mail, pois, logo após a definição das senhas, a AC envia um e-mail com um link para agendar o dia e o horário para a validação. Também é possível solicitar o atendimento a domicílio. Nesse segundo caso, um valor é cobrado separadamente.
Para a validação, é importante levar alguns documentos pessoais. A relação completa do que é necessário para concluir a emissão do certificado digital está no Passo a passo para seu certificado digital na nuvem.
Após a validação, não há mais com o que se preocupar. O certificado é emitido diretamente no ambiente online do Cofre Virtual e fica disponível para ser acessado de qualquer lugar com conexão à internet.
Apenas é preciso lembrar de fazer o download do Gerenciador de Certificados do Cofre Virtual. Sobre o uso dessa ferramenta também é possível informar-se melhor no Passo a passo. 😉